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Abra sua empresa agora mesmo!Ocorrência: Neste caso, o crédito demonstrado no PER/DCOMP objeto da intimação já foi detalhado em um PER/DCOMP transmitido em data anterior.
Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido porque o contribuinte esqueceu-se de assinalar o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e apresentou novamente o demonstrativo de crédito, ou então identificou erroneamente o crédito pretendido.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar uma das seguintes providências:
I) Transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação, assinalando o campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e indicando o documento em que o crédito foi detalhado primeiro.
II) Transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação, alterando a identificação e o detalhamento do crédito pretendido.
III) Transmitir um Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.
Atenção! No caso de transmissão de um Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber o Termo de Intimação e transcorrer o prazo para regularização das inconsistências (crédito em duplicidade), o PER/DCOMP será agregado ao primeiro PER/DCOMP transmitido que detalha o crédito, na condição de PER/DCOMP derivado. O demonstrativo de crédito duplicado será desconsiderado, mesmo que este traga inovações no detalhamento do crédito demonstrado.
Importante: Para entender os dados que constam do Termo de Intimação, o contribuinte pode acessar a página "Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP."
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