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Abra sua empresa agora mesmo!Divergência na data de vencimento
Ocorrência: A partir do código de receita (inclusive extensão) e período de apuração do débito, foi constatada uma divergência considerável entre a data de vencimento informada no PER/DCOMP e a data de vencimento de acordo com a legislação.
Origem provável da inconsistência: A divergência pode ter ocorrido devido a uma das seguintes situações:
I. Contribuinte equivocou-se na informação do código de receita, especialmente a extensão;
II. Contribuinte equivocou-se na informação do período de apuração do débito;
III. Contribuinte equivocou-se na informação da data de vencimento do débito.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve apresentar um PER/DCOMP retificador indicando corretamente as características do débito compensado, incluindo o código de receita (inclusive extensão), período de apuração e data de vencimento.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não atender à intimação, a compensação dos débitos será realizada de acordo com o código de receita e período de apuração informados, considerando o vencimento estabelecido pela legislação, com os acréscimos moratórios devidos, quando pertinentes. Isso significa que os valores de débito serão considerados como devidos na data correta e estarão sujeitos às penalidades e juros aplicáveis pela Receita Federal.
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