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As missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente, bem como as representações de órgãos internacionais dos quais o Brasil faça parte, têm o direito de requerer o ressarcimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos adquiridos no mercado interno e destinados à manutenção, ampliação ou reforma de imóveis de seu uso. Esse ressarcimento só é possível se os valores do IPI tiverem sido destacados nas notas fiscais de aquisições dos produtos em questão.
O reconhecimento do direito ao crédito de IPI está condicionado à legislação do país da missão ou repartição solicitante dispensar, em relação aos impostos incidentes sobre o valor agregado ou sobre a venda a varejo, conforme o caso, tratamento recíproco para as missões ou repartições brasileiras que estejam localizadas, em caráter permanente, em seu território.
Documentação Necessária
Para solicitar o ressarcimento, é necessário preencher o formulário "Pedido de Restituição ou Ressarcimento", o qual deve conter informações relevantes, incluindo os dados das notas fiscais das aquisições que dão direito ao ressarcimento.
Quem pode Requerer
O representante legal da Pessoa Jurídica, conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou um procurador legalmente habilitado, são os responsáveis por fazer a solicitação de ressarcimento de IPI.
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