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Reembolso de Salário-Família e Salário-Maternidade
Conceito
O reembolso é o procedimento pelo qual a Receita Federal restitui à empresa ou equiparada os valores de quotas do salário-família e salário-maternidade pagos a seus segurados. Essa compensação pode ser realizada mediante dedução no momento do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, referentes ao mês em que ocorreu o pagamento do benefício ao segurado. Essa operação deve ser declarada na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Pedido de Reembolso
A empresa ou equiparada pode solicitar o reembolso dos valores de salário-família e salário-maternidade que não foram deduzidos das contribuições previdenciárias declaradas como devidas no mês em que o benefício foi pago.
Para os contribuintes PJ obrigados à DCTF Web, o pedido de reembolso pode ser feito através do PER/DCOMP Web, conforme o art. 60 da IN RFB nº 2.055/2021. Nesse caso, após informar a competência (mês/ano), os valores de crédito e dedução na DCTF Web serão preenchidos automaticamente com base nas informações apresentadas na última declaração ativa transmitida. É importante destacar que, a partir do mês em que a DCTF Web se torna obrigatória, não é mais permitido utilizar os créditos de salário-família e salário-maternidade para compensar débitos em competências posteriores.
Se o reembolso envolver valores não declarados ou declarados de forma incorreta na GFIP ou no eSocial, o deferimento do pedido estará sujeito à retificação das informações.
Caso a empresa utilize o eSocial para apuração das contribuições previdenciárias devidas, a dedução deve ser realizada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Para os períodos anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web, o contribuinte deve utilizar o Programa PER/DCOMP para fazer o pedido de reembolso ou, caso não seja possível, apresentar o formulário "Pedido de Reembolso de Quotas de Salário Família e de Salário Maternidade", com a devida documentação comprobatória do direito creditório.
A Receita Federal considera como impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP a falta de previsão para a hipótese de reembolso, bem como a ocorrência de falhas no programa que impeçam a geração do pedido eletrônico. No entanto, a falha deve ser demonstrada pelo requerente no momento da entrega do formulário, sob pena de o pedido ser indeferido sumariamente.
Prazos
O direito de solicitar o reembolso extingue-se em cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento da competência em que o reembolso deixou de ser efetuado mediante dedução.
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