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Abra sua empresa agora mesmo!A restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social por contribuintes individuais, empregados domésticos, segurados especiais e segurados facultativos pode ser realizada por meio do PER/DCOMP Web, Programa PER/DCOMP ou, caso não seja possível utilizar esses programas, por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento. No entanto, é importante destacar que a restituição das contribuições previdenciárias que foram declaradas incorretamente está condicionada à retificação da respectiva declaração, exceto quando o requerente não for o segurado responsável pela declaração.
Recomendamos, sempre que possível, a utilização do PER/DCOMP Web devido à facilidade no preenchimento. São passíveis de restituição pela aplicação os seguintes pedidos:
1. Contribuição previdenciária da Pessoa Física: para pagamentos realizados a partir de julho/2021;
2. Retenção da Lei 9.711: para períodos em que o contribuinte é obrigado à EFD Reinf;
3. Reembolso de salário-família e salário-maternidade: para períodos em que o contribuinte é obrigado à DCTF Web.
A restituição da contribuição devida pelo empregador doméstico apurada no eSocial deve ser solicitada por meio do Portal e-CAC, no menu Restituição e Compensação, no serviço Restituição do eSocial Simplificado, opção "Obter restituição de pagamento em DAE".
Na hipótese relativa às contribuições previdenciárias dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre o salário de contribuição e das instituídas a título de substituição, poderão requerer a restituição, desde que tenham sido descontados indevidamente:
a) O empregado, inclusive o doméstico;
b) O trabalhador avulso;
c) O contribuinte individual;
d) O produtor rural pessoa física;
e) O segurado especial; e
f) A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
A empresa ou equiparada e o empregador doméstico também podem requerer a restituição do valor descontado indevidamente do contribuinte, desde que comprovem o ressarcimento às pessoas físicas ou jurídicas.
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