Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), informa aos contribuintes que desejem optar pelo Simples Nacional para ficarem atentos às mudanças no calendário de opção por este regime tributário para o exercício de 2027. Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, o período para adesão ao Simples Nacional foi antecipado e deverá ocorrer entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração representa uma mudança significativa para empresas e contadores, já que, tradicionalmente, a opção pelo regime era realizada no mês de janeiro.
Segundo o chefe da Gerência de Cadastro (GCAD) da Sefaz, Ewerton Teixeira, a antecipação exige maior planejamento dos contribuintes. “A principal alteração é a antecipação do período de escolha, que antes ocorria em janeiro e agora deverá ser realizada no mês de setembro do ano corrente, exigindo assim uma atenção redobrada dos empresários e contadores”, explicou.
A responsável pelo Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, a auditora fiscal Ana Isabel, destaca que a mudança exige que as empresas estejam atentas às suas situações cadastrais e fiscais. “Os contribuintes precisarão se organizar com mais antecedência, em relação à regularidade fiscal e cadastral da empresa, para evitar impedimentos no momento da opção pelo regime”, ressaltou.
A auditora enfatiza ainda que os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher por apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, ou seja, “por fora” do Simples Nacional e essa escolha deverá ser exercida também no período de 1º a 30 de setembro de 2026, passando a vigorar para os períodos de janeiro a junho de 2027.
As mudanças buscam alinhar o Simples Nacional ao novo modelo previsto na Reforma Tributária, que instituiu os tributos IBS e CBS.
Todas as informações podem ser consultadas na resolução disponível neste link: Resolução CGSN nº 186, DE 9 DE ABRIL DE 2026 - Resolução CGSN nº 186, DE 9 DE ABRIL DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional.
Fonte: SEFAZ/AM (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva