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Abra sua empresa agora mesmo!A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), instrumento que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização – Rearp Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
O Rearp Atualização autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.
Os contribuintes que já tenham realizado a atualização de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) poderão migrar esses bens para o Rearp Atualização, mediante a indicação dessa opção na Deap.
A declaração poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026, por meio dos serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”, conforme o caso, disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
Informações adicionais e orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Deap, acessível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap.
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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