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Abra sua empresa agora mesmo!O Município de Salvar orienta seus prestadores quanto aos procedimentos a serem adotados na emissão da NFS-e, considerando a adequação junto ao “layout” padronizado do Ambiente Nacional da NFS-e.
Para atendimento a padronização, as empresas prestadoras de serviços deverão informar obrigatoriamente, no momento da emissão da NFS-e, os seguintes campos adicionais:
1) NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços;
2) Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib);
3) Código Indicador da Operação de Fornecimento (IndOp).
Tais regras tem início no município a partir de 09/12/2025, conforme regulamentação da Instrução Normativa SEFAZ Nº 8 DE 24/11/2025 (DOM de 25.11.2025).
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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