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Abra sua empresa agora mesmo!A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/11), a Resolução da Diretoria Colegiada 998/2025, que define, pela primeira vez no país, regras claras para avaliar o risco de exposição a agrotóxicos para trabalhadores, operadores, residentes e pessoas que passam por áreas onde esses produtos são usados. A medida segue o que determina a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023).
Até hoje, a regulação brasileira tratava principalmente do risco para consumidores, por meio dos resíduos de agrotóxicos nos alimentos. Agora, a avaliação passa a incluir também quem está diretamente exposto durante o uso desses produtos ou vive ou circula próximo às áreas tratadas, preenchendo uma lacuna histórica na proteção à saúde.
O que muda com a nova regra
A recém-publicada RDC estabelece diretrizes mais claras e padronizadas para que empresas e órgãos reguladores possam avaliar se o uso de agrotóxicos é seguro. Entre os principais pontos, estão:
Avaliação obrigatória do risco não-dietético, que considera trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados. Definição de parâmetros técnicos unificados, como níveis aceitáveis de exposição e critérios para medir a absorção cutânea, o contato com folhas tratadas, a área aplicada e o tipo de aplicação. Criação do Daroc, um dossiê em que as empresas devem demonstrar, de forma transparente, que o uso proposto é seguro. Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR, ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais. Medidas de redução dos riscos mais realistas, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e controles de segurança ajustados à necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes. Transição escalonada, com prazos diferentes para produtos novos e registrados, garantindo adaptação gradual.
Guia técnico para apoiar empresas e profissionais
Junto com a RDC, a Anvisa também publicou a versão 1 do Guia de Avaliação da Exposição, que detalha métodos e parâmetros usados na avaliação de risco. O documento ficará em consulta pública por 12 meses, permitindo contribuições para seu aperfeiçoamento.
Benefícios para a saúde pública
A nova regulamentação deve trazer avanços importantes, como:
mais proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas; critérios mais robustos para análise de novos produtos e reavaliação dos existentes; comunicação de risco mais clara em rótulos e bulas; maior qualidade técnica nos dossiês apresentados; e estímulo ao uso de tecnologias mais seguras.
Um marco para a regulação de agrotóxicos no Brasil
Com a nova norma, a Anvisa fortalece seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais sólida para avaliar os riscos associados ao uso de agrotóxicos. As regras também aproximam o Brasil das melhores práticas internacionais.
A RDC entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (Retirado do Meu Site Contábil)
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