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Abra sua empresa agora mesmo!Com a publicação do Decreto Nº 69981 DE 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025, o Estado de São Paulo estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos.
As publicações do Estado de São Paulo ratificam as orientações previstas na Nota Técnica (NF-e) 01/2019 (Versão 1.70) publicada em Agosto/2025.
Sendo assim, a partir de 06/04/2026 será obrigatório o preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais mod. 55 e 65 emitidas pelos contribuintes paulistas, quando a operação estiver ampara por benefício fiscal de:
● Isenção;
● Não Incidência;
● Redução da Base de Cálculo;
● Regime Especial de Tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta;
● Suspensão;
● Diferimento.
A partir de Janeiro/2026 começará o ambiente de “testes” para fins de validação do preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais (mod. 55 e 65), mas a obrigatoriedade efetiva será a partir de 06/04/2026.
A lista dos códigos (cBenef) estão previstos no site SEFAZ/SP, no seguinte link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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