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Publicado o Decreto Nº 58404 DE 12/10/2025 (DOE de 14.10.2025), que prorroga a vigência do Diferimento do ICMS nas operações internas com “Insumos Agropecuários” regulamentado nos itens XXXVI e XXXVII da Seção I do Apêndice II do RICMS/RS - Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997.
A vigência do citado Diferimento iria se encerrar em 31.12.2025, e com essa postergação o tratamento tributário irá vigorar até 31.12.2027.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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