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Abra sua empresa agora mesmo!Considerando a publicação da Portaria SRE 44/2025 (DOE de 15.08.2025), a partir de Dezembro/2025 os seguintes códigos de ajustes para fins do SPED Fiscal/EFD deixarão de ser adotados:
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Códigos |
Descrição |
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SP90090104 |
Valor correspondente à coluna Isenta/Não tributadas e Outras (arts. 214 e 215 do RICMS/2000) |
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SP90090278 |
Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (art. 278, parágrafo 1º, do RICMS/2000) |
Sendo assim, a partir de Janeiro/2026, os lançamentos deixarão de ser manuais e passam a ser automáticos com base nos registros pelo CFOP e CST.
Para as operações ou prestações realizadas a partir de 01.01.2026, o valor da coluna Outras resultará da apuração:
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Valor da coluna Outras (CFOP) = função3 (CFOP), sendo que: Função 3 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590/D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190/C590/D190 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada); Se a função3 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado. |
Já quanto ao ICMS-ST para cumprimento do disposto no art. 278 do RICMS/SP – Decreto 45.490/2000, o valor do ICMS ST na condição de substituído será calculado pela SEFAZ/SP utilizando as informações dos documentos fiscais escriturados e o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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