Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anuncia um importante avanço na simplificação de obrigações acessórias para contribuintes de outras unidades da Federação. A partir de 1º de janeiro de 2026, os substitutos tributários inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e não optantes pelo Simples Nacional estarão dispensados da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).
A medida foi oficializada pelo Decreto nº 36.816/2025, publicado em 02 de setembro de 2025.
Com a nova regra, a apuração do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) será realizada exclusivamente por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), com o envio das informações pelo arquivo de Operações Interestaduais de Escrituração Fiscal Digital (OIE).
A mudança elimina a duplicidade de informações, que antes exigia o envio da GIA-ST e da EFD, processo que gerava risco de inconsistências. A centralização na EFD trará mais agilidade e segurança jurídica para os contribuintes.
Orientações para a Escrituração
Para garantir a correta escrituração e apuração do ICMS-ST na EFD ICMS/IPI, a Sefaz-CE disponibiliza o manual completo com o passo a passo. Clique aqui para acessar.
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva