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O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou nesta sexta-feira (13) o Decreto Nº 47.337, que regulamenta a Lei distrital nº 7.684, de 5 de junho deste ano, que autoriza as transações de litígio de natureza tributária ou não por meio do Programa Negocia-DF. Assinada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, e orientada para a Secretaria de Economia e a Procuradoria Geral, a nova legislação estabelece requisitos e condições para a recuperação de parte dos créditos da dívida ativa distrital, que passa dos R$ 41 bilhões.
O alvo prioritário são aquelas dívidas classificadas como de difícil recuperação - e vale inclusive para as que ainda não estão na Justiça -, sejam elas ainda de autarquias, fundações públicas e outros entes distritais. “Queremos também, com essa iniciativa, reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizarem suas dívidas por meio de acordos”, esclarece o secretário de Economia, Ney Ferraz.
As dívidas tributárias classificadas como irrecuperáveis poderão ter desconto sobre multas e juros de até 65% - caso sejam pagas em parcela única. Para as de difícil recuperação, o abatimento é de até 60% na mesma situação. Caso o devedor opte pelo prazo de duas a 36 parcelas, o desconto será de até 55% para as irrecuperáveis e até 50% para as de difícil recuperação.
As demais opções seguem a lógica decrescente, com desconto na faixa dos 20% para parcelamentos de até 120 vezes para os débitos classificados como irrecuperáveis. Para créditos não tributários, há desconto também - além do previsto sobre multas e juros - para o valor principal, com teto de até 65% para as irrecuperáveis e de até 60% para as de difícil recuperação.
“O modelo prevê descontos e prazos de pagamento diferenciados para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial e extrajudicial ou falência, conforme o caso”, explica o subsecretário da Receita, Leonardo Cançado. “Lembrando que a simples proposta de transação não suspende a exigibilidade dos débitos”, alerta.
Planos - Para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial e extrajudicial ou falência, o abatimento nas multas, juros e demais acréscimos legais podem chegar a até 70%, desde que em parcela única. Para transação relativa a crédito de natureza tributária ou não tributária de pequeno valor o desconto é de no máximo 50% para as irrecuperáveis e 45% para as de difícil recuperação.
No entanto, são vedadas algumas transações, como as que envolvam débitos não inscritos em dívida ativa. Ou as que reduzam o montante principal do crédito (valor da obrigação principal acrescido de correção monetária), salvo na hipótese de crédito não tributário classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação.
Financiamento - O devedor, segundo o artigo 60, poderá optar por financiamento para pagamento do valor transacionado por meio do Banco de Brasília (BRB). “Criamos uma alternativa para que os grandes devedores possam buscar o pagamento da dívida. A intenção do governo é regularizar a vida do contribuinte, mas também arrecadar valores devidos ao Tesouro, para que possamos investir em políticas públicas de desenvolvimento de todo o Distrito Federal”, avalia o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke.
Ele acrescenta que todo o processo será supervisionado e acompanhado pelos órgãos de controle externo. De acordo com a lei, a Secretaria de Economia (Seec) deverá encaminhar, até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório das transações realizadas no período para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Fonte: GDF (Retirado do Meu Site Contábil)
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