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Abra sua empresa agora mesmo!As empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul devem estar atentas ao prazo para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Ao todo, 11,3 mil empresas concluíram o procedimento no primeiro mês do programa, que iniciou no dia 1º de maio e encerra no dia 30 de setembro. Esse número representa 5,9% do total de 190 mil empresas que devem revisar e confirmar ou corrigir suas informações cadastrais com a administração tributária gaúcha.
O procedimento obrigatório é simples, rápido e 100% digital, realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br, que também ajuda na gestão dos negócios. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo.
Embora o prazo para concluir a tarefa se estenda até setembro, a recomendação é que as empresas realizem o processo o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos de última hora. É possível, por exemplo, que sejam necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar determinados dados.
“Estamos alertando os contribuintes sobre a importância de realizar o procedimento o quanto antes. A atualização dos dados também tem o potencial de melhorar a comunicação com o fisco, oportunizar regularizações e combater empresas que estão operando de forma irregular, ou seja, que concorrem deslealmente com quem cumpre corretamente suas obrigações”, destaca Rachel Einsfeld, chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual.
O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Além disso, o descumprimento do prazo acarreta a suspensão da inscrição estadual da empresa.
Saiba mais
O Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional e contribuintes do ICMS, têm entre 1º de maio e 30 de setembro para concluir a tarefa. Já as empresas da categoria Geral terão entre 1º de agosto e 30 de setembro. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
O programa foi concebido para que a administração tributária tenha os dados de cadastro dos contribuintes atualizados e possa entrar em contato, oportunizando regularizações. Também é uma forma de o fisco ter maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação – dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo estabelecimentos em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam os que trabalham corretamente e o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul, de forma alinhada ao programa Receita 2030+.
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
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