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Abra sua empresa agora mesmo!A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 13 DE 03/06/2025, disponibilizou a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
Essa atualização deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, tanto na modalidade original quanto retificadora, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão de empresas, referente a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
A principal finalidade da nova versão é permitir o correto preenchimento das quotas do IRPJ e da CSLL relativas ao 4º trimestre de 2024, cujos pagamentos podem ocorrer nos meses de janeiro, fevereiro ou março de 2025. O Ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 4 de junho de 2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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