ICMS/PB: Governo da Paraíba publica Medida Provisória do Refis ampliado no Diário Oficial do Estado

O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória 343, que instituiu o programa de regularização incentivada de débitos fiscais relacionados, mais conhecido como Refis, tanto para o ICMS, como também de não tributária. A Medida Provisória tem força de lei. O governador João Azevêdo havia anunciado o Refis, na última semana, durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara.   DETALHES DA MEDIDA PROVISÓRIA – A Medida Provisória traz os detalhes do Refis ampliado que abrangerá dívidas tributárias, referente ao ICMS e também de dívidas não-tributárias, de órgãos do governo, referente aos créditos lançados em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado, oriundos das seguintes instituições: AGEVISA-PB; EMPREENDER-PB; Empresa Paraibana de Comunicação S.A. (EPC); Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FDE); MP-PROCON; IPHAEP; PROCON–PB; SUDEMA-PB; SEFAZ-PB; e do TCE-PB. Acesse a Medida Provisória na íntegra por meio do link    https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/37-medidas-provisorias/16353-medida-provisoria-n-343-de-27-de-maio-de-2025 PERÍODO DE ADESÃO AO REFIS DO ICMS – Para ter direito à adesão ao Refis do ICMS, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento tributário de ICMS em 2025. O ingresso no programa de parcelamento poderá ser formalizado a partir de 1º de julho e se estende até 15 de agosto de 2025, que será homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 29 de agosto, prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis. OITO OPÇÕES PARA PAGAMENTO – O pagamento das dívidas tributárias até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções.  A primeira é a cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora. Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora.  (Veja todas as opções do parcelamento do Refis do ICMS no quadro abaixo).  VALORES DAS PARCELAS – Segundo a Medida Provisória, o pagamento parcelado do crédito tributário deverá ser feito em parcelas mensais e sucessivas e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10 UFR-PB, para os contribuintes com regime Normal de apuração; e de cinco UFR-PB, nos demais casos. Em maio de 2025, cada Unidade Fiscal de Referência da Paraíba (UFR-PB) é de R$ 70,44. Mensalmente, ela é atualizada pelo IPCA.

JUSTIFICATIVA DO REFIS – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, justificou a necessidade de abrir mais um programa de parcelamento incentivado e subsidiado pelo Governo do Estado para os contribuintes de ICMS à elevação contínua da taxa básica de juros pelo Banco Central.

“O aumento dos juros no Brasil, além de prejudicar as empresas, encarece o juro e o preço ao consumidor final, reduzindo a demanda e vendas, daí a necessidade do Refis este ano. Nós estamos atentos a todos os setores produtivos da Paraíba. O que nós queremos é que as empresas paraibanas estejam regularizadas e tenham estabilidade financeira, para que elas possam manter empregos e gerar outros empregos. Enfim, a decisão do governador João Azevêdo de instituir um Refis é também para dar um apoio às empresas da Paraíba, melhorar o seu fluxo de caixa e manter os empregos”, justificou.

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