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Abra sua empresa agora mesmo!O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (19), durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, a instituição do programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
A Medida Provisória do Refis será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE).
REFIS AMPLIADO – Segundo o chefe do Executivo estadual, a medida visa fortalecer a geração de emprego e renda e melhorar o fluxo de caixa das empresas. Ele também explicou que o Refis abrangerá dívidas tributáveis e não-tributáveis.
“Dessa vez, nós vamos incluir não apenas empresas, mas pessoas físicas que têm dívidas de multa no Procon, Sudema, Empreender, Agevisa, TCE”, pontuou o governador.
OITO OPÇÕES PARA PAGAMENTO – O pagamento das dívidas tributáveis até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções. A primeira é a cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora. Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora. (Veja todas as opções do parcelamento do Refis do ICMS no quadro abaixo).
“Essa é a possibilidade real de o empresário escolher a melhor forma, dentro das suas condições de receita, para aderir ao Refis”, acrescentou o governador.
PERÍODO DE ADESÃO AO REFIS DO ICMS – O ingresso no programa poderá ser formalizado a partir de 1º de julho de 2025 até 15 de agosto de 2025 e homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Já o dia 29 de agosto é o prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.
“Essa é uma forma que o Estado encontrou para facilitar a vida dos nossos empresários que, verdadeiramente, geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento da Paraíba. Esse é um esforço do governo que reconhece a importância do setor produtivo do estado”, finalizou.
JUSTIFICATIVA DO REFIS – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, justificou a necessidade de abrir mais um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais para os contribuintes de ICMS a elevação contínua da taxa básica de juros pelo Banco Central.
“O aumento dos juros no Brasil, além de prejudicar as empresas, encarece o preço ao consumidor e reduz a demanda. A decisão do governo de instituir um Refis é para dar um apoio às empresas da Paraíba, melhorar o fluxo de caixa e manter os empregos”, justificou.
Fonte: SEFAZ/PB (Retirado do Meu Site Contábil)
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