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Abra sua empresa agora mesmo!Publicado o Decreto Nº 9926 DE 14/05/2025 (DOE de 14.05.2025), que concede o Diferimento do ICMS nas aquisições de materiais e bens por estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, com a finalidade de construção de empreendimento que atenda as regras do Decreto Nº 7721 DE 25/10/2024 - Programa Paraná Competitivo.
Na hipótese de os bens e materiais destinados ao empreendimento serem adquiridos por intermédio de construtora contratada para sua execução, a aplicação do diferimento dependerá de prévia qualificação da construtora no ato concessório.
O Diferimento se estende:
1) que embora não se integrem à obra, atendam ao seguinte:
a) sejam necessários à sua construção;
b) ao final do processo construtivo tornem-se inservíveis à finalidade para a qual foram produzidos.
2) destinados à construção do canteiro de obras.
As operações amparadas pelo citado Diferimento fica dispensada da aplicação da Substituição Tributária.
Por fim, o Decreto Nº 9926 DE 14/05/2025 institui na legislação paranaense o que já existe na legislação catarinense regulamentado pelo Decreto Nº 105 DE 14/03/2007 – Pró-Emprego, sendo uma equiparação entre os Estados para fins dos incentivos fiscais.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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