Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Os proprietários de veículos com placa final 4 devem ficar atentos: no dia 16 de maio (sexta-feira) vence a quinta e última parcela do IPVA 2025 para quem optou pelo pagamento parcelado. O não pagamento dentro do prazo está sujeito à incidência de multa e juros.
Vale lembrar que a quinta parcela do IPVA 2025 dos veículos paulistas com final de placa 5 vence no sábado, dia 17. Por tratar-se de fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado na segunda-feira, 19 de abril.
O calendário de pagamentos segue até 24 de maio, quando ocorre o vencimento da quinta parcela para os veículos com placa final 0. A consulta ao valor do imposto pode ser feita em toda a rede bancária, por meio do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), ou diretamente no portal da Sefaz-SP.
Para os proprietários de caminhões, a segunda parcela do IPVA 2025 deve ser paga até o dia 20 de maio. O calendário completo de vencimentos para esse tipo de veículo também está disponível abaixo.
O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. Vale lembrar que o acesso também pode ser feito via gov.br ou com certificado digital, que garante autenticidade e total segurança ao usuário. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Calendário de vencimento do IPVA 2025Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |
Mês |
maio |
Parcela |
5ª Parcela |
Placa |
Vencimento |
Final 1 |
13/mai |
Final 2 |
14/mai |
Final 3 |
15/mai |
Final 4 |
16/mai |
Final 5 |
17/mai |
Final 6 |
20/mai |
Final 7 |
21/mai |
Final 8 |
22/mai |
Final 9 |
23/mai |
Final 0 |
24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores | ||||
Mês |
maio |
julho |
agosto |
setembro |
Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
5ª Parcela |
Placa |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Final 1 |
20/mai |
20/jul |
20/ago |
20/set |
Final 2 |
||||
Final 3 |
||||
Final 4 |
||||
Final 5 |
||||
Final 6 |
||||
Final 7 |
||||
Final 8 |
||||
Final 9 |
Fonte: Governo do Estado de São Paulo (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva