Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Com a publicação do Ajuste SINIEF Nº 11 DE 30/04/2025 e do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 30/04/2025, que promovem alterações no Ajuste SINIEF Nº 19 DE 09/12/2016 e no Ajuste SINIEF Nº 7 DE 30/09/2005, que regulamentam a emissão da NFC-e (mod. 65) e NF-e (mod. 55), respectivamente, ficou determinado que a partir de 03.11.2025, a emissão da NFC-e (mod. 65) somente poderá ser realizada quando o destinatário for “Pessoa Física – CPF”, quando ele for fornecido pelo consumidor.
Sendo assim, até 02.11.2025 o contribuinte emitente da NFC-e (mod. 65) conseguirá emitir o documento contra um destinatário “Pessoa Jurídica - CNPJ”.
E a partir de 03.11.2025, quando o destinatário for “Pessoa Jurídica – CNPJ”, deverá ser emitida (Nota Fiscal mod. 55 - NF-e).
Por fim, é provável que os Estados regulamentem tais alterações adaptando as regras nos respectivos Regulamentos do ICMS.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva