Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Publicado o Ato DIAT 26/2025 (DOE de 02.05.2025), que estabelece procedimentos para retificação de débitos inscritos em dívida ativa declarada por meio da GIA-ST que implique redução do ICMS devido.
Em regra geral, O imposto declarado através da GIA-ST e não pago até a data de vencimento será sumariamente inscrito em dívida ativa com a respectiva multa e os demais acréscimos legais.
A retificação da GIA-ST de período cujo débito esteja inscrito em dívida ativa e cuja modificação implique a redução do imposto devido necessita de prévia autorização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio de petição protocolada no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe).
Identificada a procedência da retificação requerida, a redução do imposto declarado na GIA-ST ocorrerá por meio do processamento da declaração, liberada no Sistema de Administração Tributária (SAT) pela autoridade fiscal através de aplicação própria.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva