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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para deduzir, no Imposto de Renda (IR), doações destinadas a dois programas de assistência: o Pronon, voltado para pacientes com câncer, e o Pronas/PCD, direcionado a pessoas com deficiência.
Criados pela Lei 12.715/12, esses programas podem receber recursos de pessoas físicas até 2025 e de pessoas jurídicas até 2026.
Com a aprovação do projeto, as doações e patrocínios poderão ser deduzidos do IR até o ano-calendário de 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.
Foi aprovada um texto modificado (substitutivo) apresentado pelo relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e outros quatro projetos apensados.
Limitação
Solla limitou, em sua versão, a duração do benefício que, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), precisa ter a renovação restrita a cinco ano. “Ainda que esta comissão optasse por tornar permanentes os programas discutidos, tal medida seria inviável financeiramente e orçamentariamente, além de contrariar as normativas vigentes”, explicou Solla.
Ele ressaltou a relevância de prorrogar os incentivos para esses programas de saúde. “O Pronon e o Pronas/PCD promovem a colaboração entre agentes privados e políticas públicas, criando uma dinâmica em que o setor privado contribui diretamente para alcançar objetivos sociais e públicos”, afirmou.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados (Retirado do Meu Site Contábil)
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