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Abra sua empresa agora mesmo!Foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 030/25, que reconhece combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte. Com essa mudança no reconhecimento oficial desses itens, a medida amplia a possibilidade de insumos usados no transporte, que permitem o creditamento de ICMS.
O vice-governador Gabriel Souza destacou a importância da medida para fortalecimento do setor. “Estamos atendendo a uma demanda histórica do setor de transporte. A partir de agora, as transportadoras gaúchas passam a ter mais competitividade e segurança jurídica para aproveitar créditos fiscais, o que representa um avanço concreto na busca por um ambiente de negócios mais eficiente e transparente no Rio Grande do Sul”, explicou Gabriel.
A nova regra proporciona mais clareza nos critérios de fiscalização e reduz as incertezas no momento de apurar créditos de ICMS. Além disso, estimula investimentos no setor e reforça o compromisso do Estado com a modernização da relação entre o fisco e os contribuintes
Por isso, segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida está na linha das ações de conformidade que vêm sendo implementadas para evitar incertezas no creditamento de ICMS. “Essa é mais uma ação do governo do Estado construída pela Receita Estadual a partir do diálogo e em apoio ao desenvolvimento econômico”, disse o gestor.
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
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