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Abra sua empresa agora mesmo!O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de decreto legislativo que confirma o acordo assinado entre o Brasil e a Suécia em 2019 para evitar a dupla tributação da renda nos dois países. O texto vai à promulgação.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) havia apresentado parecer favorável ao PDL 217/2021 na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde o relatório foi lido pelo senador Sergio Moro (União-PR).
A relatora destacou que o novo protocolo "aprimora os mecanismos de cooperação internacional para evitar a dupla tributação e prevenir a sonegação", além de tornar o ambiente de negócios mais seguro e previsível para investidores de ambos os países.
Dupla tributaçãoO protocolo emenda a convenção entre Brasil e Suécia de 1975, evitando que uma mesma renda — como lucros de empresas ou pagamentos de dividendos — seja tributada em duplicidade sobre pessoas físicas ou jurídicas com residência ou negócios em ambos os países.
Foram atualizados os métodos para evitar a dupla tributação; o detalhamento de quem pode se beneficiar da convenção, com critérios mais rigorosos para prevenir abusos; e alterações nos mecanismos de solução de disputas entre contribuintes e o fisco. As regras para troca de informações entre as autoridades fiscais, aumentando a transparência e o combate à evasão, também foram aperfeiçoadas.
O novo texto esclarece os critérios para que um contribuinte na Suécia possa abater esse valor dos tributos devidos no Brasil, e vice-versa. Embora o acordo de 1975 já previsse algumas dessas regras, ele não contemplava, por exemplo, mecanismos modernos de troca de informações fiscais nem medidas contra abusos e fraudes — práticas comuns em tratados internacionais baseados nos padrões atuais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)
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