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Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!De acordo com o Decreto Nº 36417 DE 23/01/2025, o Estado do Ceará colocará fim ao CF-e/SAT (Módulo eletrônico - MFE) a partir de 01.01.2026, assim os contribuintes cearenses que realizar operações de venda destinadas ao consumidor final irá conseguir emitir o CF-e/SAT até 31.12.2025.
O citado Decreto também flexibilizou a emissão do CF-e/SAT, onde mesmo já é “Opcional” desde 01.02.2025, permitindo aos contribuintes migrarem para alternativas quanto a documentos fiscais, que será a NFC-e mod. 65.
Contudo, o contribuinte cearense que já utiliza o CF-e/SAT poderá continuar suas emissões normalmente até 31.12.2025, mas deverá ficar atento até essa data e se credenciar para a emissão da NFC-e (mod. 65) a partir de 01.01.2026.
Qual a diferença entre o CF-e/SAT (MFE) e a NFC-e?
O Cupom Fiscal exige um equipamento (hardware) específico para a sua emissão, já a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica mod. 65) é digital, e pode ser gerada por qualquer sistema autorizado e enviada ao cliente por meios eletrônicos.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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