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Abra sua empresa agora mesmo!Nesta segunda-feira (14), o governo federal publicou a Medida Provisória Nº 1294 DE 11/04/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para manter a isenção para quem obteve ganhos até dois salários mínimos, valor equivalente a R$ 3.036 mensais. A medida foi necessária, já que o valor do salário mínimo passou por reajuste este ano, saltando de R$ 1.412 para R$ 1.518 e a tabela estava defasada. As demais faixas da tabela não sofreram alterações.
Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)
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