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Abra sua empresa agora mesmo!Já teve início o calendário da quarta cota do IPVA 2025 aos optantes do parcelamento. Os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 devem ficar atentos à data-limite a fim de evitar juros e multas ou a quebra do parcelamento.
Vale destacar que, como a placa final 1 venceu ontem (13), a quitação do imposto pode ser feita nesta segunda-feira (14). Já os veículos com final 2 têm vencimento hoje, também último dia para a quitação da quarta parcela.
O calendário segue até o dia 24/4 com o vencimento da quarta parcela aos proprietários de veículos com placa final 0 (veja abaixo a relação completa de vencimentos por placas). A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui.
Os caminhões possuem prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%, e a possibilidade de optar pelo parcelamento se encerrou no mês passado. Neste caso, os proprietários podem ainda realizar o pagamento em cota única sem desconto até 22 de abril. O calendário completo pode ser conferido abaixo.
O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | ||
Mês |
abril |
maio |
Parcela |
4ª Parcela |
5ª Parcela |
Placa |
Vencimento |
Vencimento |
Final 1 |
13/abr |
13/mai |
Final 2 |
14/abr |
14/mai |
Final 3 |
15/abr |
15/mai |
Final 4 |
16/abr |
16/mai |
Final 5 |
17/abr |
17/mai |
Final 6 |
20/abr |
20/mai |
Final 7 |
21/abr |
21/mai |
Final 8 |
22/abr |
22/mai |
Final 9 |
23/abr |
23/mai |
Final 0 |
24/abr |
24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||
Mês |
abril |
maio |
julho |
agosto |
setembro |
Parcela |
Cota Única SEM Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
5ª Parcela |
Placa |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Final 1 |
22/abr |
20/mai |
20/jul |
20/ago |
20/set |
Final 2 |
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Final 3 |
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Final 4 |
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Final 5 |
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Final 6 |
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Final 7 |
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Final 8 |
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Final 9 |
Fonte: SEFAZ/SP (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
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