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Abra sua empresa agora mesmo!A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2025 vai até o último dia útil de janeiro (31). As empresas em atividade que desejam aderir ao regime devem solicitar a opção exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.
A opção, se deferida, retroagirá ao dia 1º de janeiro de 2025. Para deferimento imediato, é necessário não possuir pendências impeditivas (sejam elas federais, estaduais ou municipais).
As pendências impeditivas para os contribuintes do ICMS no estado do Ceará incluem:
– Débitos exigíveis perante a Fazenda Pública Estadual;
– Situação cadastral irregular, tais como: empresas na situação “Ativo em Edital”, “Baixado de Ofício”, “Suspenso”, “Cassado”, “Excluído” e “Anulado”;
– Empresas com CNAE tributado no âmbito do ICMS sem inscrição estadual ou com CNAE impeditivo por força da Lei Complementar n.º 123/06;
– Omissão ou divergência de informações cadastrais (ex. Ausência de contador cadastrado);
– Omissão no envio de obrigações acessórias (EFD e PGDAS-D) em 2024;
– Faturamento anual em 2024 superior a R$ 4,8 milhões (limite do Simples Nacional).
Onde verificar o motivo da pendência estadual
Em caso de pendência estadual, os contribuintes podem verificar o motivo do impedimento no portal de serviços da Sefaz (Ambiente Seguro > Consulta Autorregularização > Painel Pendências Simples Nacional > Termo de Opção 2025).
Como regularizar a pendência
Quando for o caso, o contribuinte poderá sanar a pendência regularizando os débitos; a situação cadastral; e/ou declarando as obrigações acessórias omissas. Após a regularização, não é necessário comunicar à Sefaz, posto que a atualização das pendências é transmitida diariamente à Receita Federal do Brasil, devendo o contribuinte somente acompanhar a situação da solicitação no Portal do Simples Nacional.
Prazo para regularização
Caso já tenha requisitado a inclusão, enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção (31 de janeiro de 2025), o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.
Empresa já optante não necessita solicitar nova inclusão
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Oportunidade
Microempreendedor Individual (MEI) ou empresas ME e EPP que foram excluídas por débitos no início deste ano poderão, observadas as condições previstas na legislação, aproveitar a oportunidade para também realizar a opção ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2025.
Informações Complementares
Mais detalhes estão disponíveis no portal do Simples Nacional e nos links a seguir.
– Ambiente Seguro: https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp
– Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
– Informações Complementares – Opção SN: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=09d510be-617a-450d-adf3-a11d64dce6ea
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
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