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Abra sua empresa agora mesmo!A norma que alterou os prazos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Goiás, concedendo um fôlego de 10 dias aos contribuintes, terá efeito prático a partir de fevereiro de 2025. O benefício foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 1598/2024, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024, e mudou a data de vencimento do imposto do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Embora a medida tenha entrado em vigor oficialmente em janeiro de 2025, a nova data de vencimento só será aplicada a partir de fevereiro. Isso ocorre porque o ICMS apurado em janeiro de 2025 se refere às operações realizadas em dezembro de 2024, ou seja, ainda segue a regra anterior, com vencimento no dia 10 de janeiro. Portanto, a primeira cobrança com a nova data de vencimento será referente às operações realizadas em janeiro de 2025, cujo pagamento ocorrerá apenas em de fevereiro de 2025. A mudança concede mais tempo para o planejamento financeiro das empresas.
Unificação do calendário
A medida prevê também um calendário único para o pagamento do imposto. Essa unificação trará diversos benefícios para as empresas, como uma melhor gestão tributária, redução das chances de atrasos e melhor controle do fluxo de caixa. O calendário único ainda põe fim a distorções históricas em setores como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que antes tinham prazos diferenciados. A concentração da arrecadação no mesmo dia também fortalece a arrecadação estadual, criando condições para uma gestão mais eficiente e justa do ICMS.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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