Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!A Secretaria de Economia, por meio do Decreto nº 46.456, de 29 de outubro de 2024, determinou que os contribuintes não precisarão mais entregar mensalmente a Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST).
Assim, o que muda?
A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas de outros estados inscritas no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) deverão informar suas obrigações fiscais diretamente na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI) do estado de origem, incluindo:
Registro 0015: Dados do contribuinte responsável pelo ICMS no DF;
Registro E210: Informações sobre o ICMS-ST;
Registro E310: Dados sobre o DIFAL (Diferencial de Alíquota) referente à Emenda Constitucional nº 87/15;
Essas informações substituirão a GIA-ST e serão suficientes para atender às obrigações fiscais com o DF;
E quais os principais benefícios
Essa mudança traz vantagens importantes para os contribuintes, como menos burocracia, processos fiscais mais simples e economia de tempo e recursos. Esta medida faz parte do esforço do GDF para modernizar e simplificar o sistema tributário, tornando o ambiente de negócios mais eficiente.
Quem precisa se adaptar?
Empresas de outros estados, inscritas no cadastro fiscal do DF, que enviam bem e serviços sujeitos ao ICMS para contribuintes ou consumidores finais estabelecidos no DF.
O que fazer?
Os contribuintes precisam:
- Informar os registros 0015, E210 e E310 na EFD ICMS-IPI mensalmente
- Continuar entregando a GIA-ST normalmente até 31 de dezembro de 2024
Fonte: SEFAZ/DF (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva