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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (23), com vetos, a Lei 15.071, de 2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos, entre outros temas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubou trecho incluído pelos parlamentares que excluía a participação de representantes sindicais na diretoria do Conselho Diretor do novo Fundo de Desenvolvimento Industrial.
A norma, oriunda do projeto de lei (PL) 3.449/2024, foi aprovada no Senado no dia 4 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24). O relator foi o senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto incorpora o conteúdo das Medidas Provisórias (MPs) 1.236/2024, 1.271/2024 e 1.249/2024.
Medicamentos
O texto assegura que o Poder Executivo tem a liberdade de alterar ou até mesmo zerar o percentual do Imposto de Importação para medicamentos no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), impedindo que se aplique a alíquota geral de 20% (caso custe até US$ 50, cerca de R$ 300) ou 60% (caso custe entre US$ 50 e US$ 3.000, cerca de R$ 18,5 mil).
Os remédios de uso próprio beneficiados ainda poderão usufruir do RTS mesmo que a compra seja acima de US$ 3 mil. Esse valor é o limite geral para a tributação simplificada prevista na lei que instituiu a “Taxa das Blusinhas” em 2024, que foi modificada com a nova norma.
O texto corrige uma distorção da “Taxa das Blusinhas”, que passou a tributar a aquisição de medicamentos. Quando o governo federal editou a MP 1.236/2024, explicou que historicamente não há impostos na compra de remédios no exterior e que “a aplicação da alíquota de 60% poderia impedir a aquisição de medicamento fundamental à sobrevivência” de pessoas de menor renda que precisam do produto. As regras trazidas pela MP estavam sem eficácia há dois meses, quando a medida perdeu a eficácia.
Outros produtos
De uma forma geral, o governo agora tem previsão legal para cobrar menos Imposto de Importação quando a compra é feita por plataforma de comércio participantes de programas de conformidade.
É o caso, por exemplo, do programa Remessa Conforme, criado em 2023 para buscar a cooperação entre a administração tributária e as plataformas de comércio e a fluidez e eficiência no fluxo das importações.
Dados para a Receita
Da MP 1271/2024, o texto sancionado incorpora exigências de que as empresas de comércio eletrônico (entre elas as estrangeiras) realizem o repasse dos tributos cobrados do destinatário e prestem informações para o registro da importação, antes da chegada ao Brasil, do veículo transportador da remessa. Com isso, o governo federal busca agilizar tais operações e aperfeiçoar o controle do cumprimento das obrigações tributárias.
Restituição de imposto
Nos casos de desistência da compra ou de devolução, a restituição ao consumidor do imposto de importação será feito segundo regulamento da Receita Federal quando houver a efetiva devolução do produto ao exterior.
Lula vetou trecho que também previa a restituição mesmo sem devolução do produto ao exterior, caso a plataforma eletrônica se enquadrasse como substituta tributária. Segundo o governo federal, isso levaria ao “desequilíbrio concorrencial devido à nacionalização de mercadorias em condições mais vantajosas quando comparadas com as importações ordinárias”.
Fundo de tecnologia
Outro veto de Lula foi em trecho incluído pelos parlamentares que criaria o Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), ligado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em 9 de outubro, decreto do Poder Executivo criou o órgão máximo do fundo com oito representantes do governo e da sociedade. A Câmara incluiu no projeto de lei a exclusão de representantes da Central Única dos Trabalhadores (CGT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Força Sindical.
Programa Mover
Quanto ao Mover, a nova lei deixa explícito que as importações de veículos com a redução de alíquota poderão ser feitas também por empresas intermediadoras.
O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.
Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)
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