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Abra sua empresa agora mesmo!Publicado o Decreto 8404/2024 (DOE de 18.12.2024) que exclui/revoga o seguinte produto da sistemática da substituição tributária, com efeitos a partir de 01.02.2025:
CEST |
NCM |
Descrição |
17.010.00 |
20.09 |
Sucos de frutas ou mistura de sucos de frutas |
E ainda, tornando sem efeitos a alteração 652ª, introduzida no Regulamento do ICMS/PR – Decreto 7871/2017, pelo art. 1º do Decreto nº 12.857/2022, e revogado o Decreto nº 4.501, de 22 de dezembro de 2023, que IRIA promover alterações quanto a Água Mineral a partir de 01.01.2025, para fins da substituição tributária no Estado.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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