Assuma o Controle Financeiro da sua Empresa!
Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Tenha um escritório contábil cuidando de todas as burocracias para você.
Abra sua empresa agora mesmo!Os procedimentos que devem ser observados no encerramento do exercício financeiro de 2024, conforme art. 7º do Decreto 57.883/2024, constam da Instrução Normativa n. 8, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4).
A IN finaliza o conjunto de normas referentes ao encerramento do exercício e tem por objetivo detalhar os procedimentos relativos à inscrição de restos a pagar do exercício de 2024, ao cancelamento de empenhos, bem como à anulação de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram liquidados. Para o exercício de 2024, destaca-se que as despesas em decorrência da calamidade climática não serão objeto de cancelamento de empenhos.
Conforme previsto no art. 8º do decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda deve deliberar sobre os pedidos de excepcionalização relativos aos cancelamentos de restos a pagar e anulações de empenhos previstas no dispositivo legal. Os pedidos de excepcionalização devem ser encaminhados pelos gestores por PROA com data limite de 27 de dezembro, conforme Portaria 27/2024.
Qualquer dúvida sobre o disposto nesses três normativos pode ser encaminhada para dnc.cage@sefaz.rs.gov.br.
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Itec Contabilidade Consultiva