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Abra sua empresa agora mesmo!Comunicamos que a partir de 04/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 89061000 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para o subitem 89061000 - Navios de guerra.
2. Exclusão do texto descritivo de destaque “001 - Partes e acessórios específicos p/ ativ. militar utiliz em navios de guerra”, aplicável ao subitem 89061000 – Navios de guerra.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa, com base na Portaria SEPROD/SG-MD nº 6.081, de 16 de dezembro de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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