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Abra sua empresa agora mesmo!O projeto de autoria do Poder Executivo, que garante a isenção do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para carros elétricos, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
Após a sanção do governador João Azevedo e publicação no Diário Oficial do Estado, a medida, que modificou a lei 11.007/17, que dispõe sobre o IPVA, entrará imediatamente em vigor. Atualmente, o estado da Paraíba tem mais de 9 mil carros elétricos em circulação.
ESTÍMULO À ENERGIA MAIS LIMPA – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, informou que a isenção do IPVA para carros elétricos “foi uma determinação do governador João Azevedo para reduzir a queima de combustíveis fósseis e incentivar a comercialização de carros com soluções de veículos de consumo de energia mais limpa e que podem ajudar na construção de um meio ambiente mais saudável. Além de reduzir a poluição do ar, o carro elétrico reduz a poluição sonora. Na prática, é mais uma medida do Governo da Paraìba em prol da sociedade e do meio ambiente mais sustentável, até porque em nosso país a matriz energética, fonte para abastecer os carros elétricos, em grande parte vem da hidráulica e outra parte que vem crescendo são as renováveis (eólica e solar), são relativamente limpas”, justificou.
OUTRAS ISENÇÕES DO IPVA – Além dos carros elétricos, a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba concede isenção do IPVA também para veículos acima de 15 anos de fabricação e aos proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.
REQUER REQUERIMENTO – Além das isenções automáticas acima, o Governo da Paraíba, por meio da legislação do IPVA, prevê a isenção, por meio de requerimento e de comprovação, de diversas outras categorias como taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, mas também de pessoas portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que é um distúrbio do neurodesenvolvimento.
Fonte: SEFAZ/PB (Retirado do Meu Site Contábil)
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